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ASSOJASP INDICA A ASSOCIADA SUSAN IANNACE PARA PARTICIPAR DA JARI DA PREFEITURA DE SP

 

 

 

 

 

 

09/02/09

É COM GRANDE PRAZER QUE INFORMAMOS QUE A ASSOCIADA DA ASSOJASP A OJ APOSENTADA SUSAN IANNACE FOI INDICADA COMO MEMBRO DA JARI E JÁ FOI APROVADA NOS TESTES. DEVERÁ ASSUMIR SEU CARGO JÁ NESTA QUARTA-FEIRA 11/02/09.

AGRADECEMOS A TODOS INTERESSADOS E INFORMAMOS QUE AINDA HÁ MAIS 4 VAGAS A SEREM PREENCHIDAS PELA ASSOJASP. A PRÓXIMA CONVOCAÇÃO DEVERÁ SER EM 2 MESES. ESTAMOS COM VÁRIOS OJs CADASTRADOS MAS AS INSCRIÇÕES AINDA PODEM SER FEITAS. LOGO SABEREMOS SE HÁ ALGUM IMPEDIMENTO LEGAL PARA QUE OS OJs ATIVOS PARTICIPEM COMO MEMBROS.

 

 

 

 

 

 

30/01/09

 

CAROS(AS), 

A ASSOJASP PARTICIPOU DE LICITAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE SP PARA INDICAR MEMBROS À JARI (JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO). 

A ASSOJASP PODERÁ INDICAR 3 (TRÊS) MEMBROS, SENDO QUE O PRIMEIRO SERÁ DE IMEDIATO (ATÉ 06/02/09), O SEGUNDO EM DOIS MESES (APROXIMADAMENTE) E O TERCEIRO EM ATÉ OITO MESES. 

 

        1.   QUEM PODE PARTICIPAR COMO MEMBRO: 

OJ aposentado Associado da ASSOJASP. O TJ/SP está sendo consultado, oficialmente, se OJs na ativa poderão participar para futuras vagas.

        2.   QUANTAS HORAS DE TRABALHO: 

As reuniões da JARI são semanais, no período matutino ou vespertino e duram entre 3 e 4 horas. Mensalmente também existe uma reunião plenária que dura 2 horas. 

3.   QUANTO RECEBE: 

Pelo desempenho da atividade o membro recebe mensalmente, a título de gratificação pela participação nas reuniões semanais e plenária mensal R$ 149,13 (cento e quarenta e nove reais e treze centavos). Existem estudos para este valor seja aumentado, o que depende de aprovação de Lei. 

4.   QUAIS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA JARI: 

I - tenham atingido a maioridade civil; 
II - não tenham sofrido criminalmente condenação judicial transitada em julgado;

V - não tenham recebido por qualquer motivo penalidades que impliquem em ter o direito de dirigir suspenso ou cassada a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;

VI - não integrem ou não tenham assento como membros dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRANs, Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE nem em outras JARIs municipais, estaduais, federais ou do Distrito Federal; 

VII - não estejam no exercício de cargo ou função no Poder Executivo ou Legislativo da mesma esfera de governo, quando se tratar de membros das representações da comunidade e das entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito.

Parágrafo único.  A nomeação para membro da JARI se dará após sua aprovação em treinamento de conhecimentos de trânsito e teste prático de informática.

5.   COMO SE INSCREVER: 

O interessado deverá entrar em contato com a ASSOJASP para mais informações através do tel.: (11) 3112-1515.

  

Algumas informações a mais veja abaixo ou veja o Regimento interno da JARI em:

 http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/transportes/dsv/jari/legislacao/0002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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NOTÍCIAS ANTERIORES

Caros (as)

 

A ASSOJASP foi convidada para participar da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da Prefeitura de São Paulo, conforme convite abaixo. Poderemos indicar Oficiais de Justiça aposentados para participar como membros desse departamento. 

Apesar da “ajuda de custo” ser baixa, o membro da JARI tem a possibilidade de participar de outras JARI’s em outras prefeituras da Grande SP onde a “ajuda de custo” é bem maior.  

Os interessados entrem em contato com a ASSOJASP.

 

CURUMBA@ASSOJASP.ORG.BR

 

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De: Jaques

Enviada em: sexta-feira, 16 de janeiro de 2009 10:08
Para: 'assojasp@assojasp.org.br'
Cc: Rita de Cássia
Assunto: JARI da Prefeitura de São Paulo, inscrições da entidade até dia 22/01

 

 

Cf conversamos via fone, seguem as informações.

 

Qualquer dúvida converse via fone comigo

 

Att

 

Jaques

 

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Abertura de inscrição para credenciamento de entidades que desejam indicar pessoas para serem membros da JARI.

 

(Edital 03/08-DSV.G publicado em 17/12/08 DOC pg.  52 e  53  )

 

Do que se trata?

 

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da Prefeitura de São Paulo que decide os recursos contra as penalidades às infrações de trânsito, cancelando ou mantendo as multas, é composta por 114 membros, sendo que 38 deles são indicados como sendo da representação das entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito.

 

O procedimento em andamento serve para selecionar quem são estas entidades (organizações não governamentais, sindicatos e entidades da sociedade civil), sorteando a ordem daquelas que vão indicar os membros da JARI da representação das entidades nos próximos 2 anos, à medida que forem surgindo vagas.

 

Quais entidades podem requerer o credenciamento?

 

Aquelas estabelecidas regularmente no Município há no mínimo 05 anos e que comprovem ligação da entidade à área de trânsito.

 

Quando e onde são as inscrições?

 

De 05 a 23 de janeiro de 2009 no protocolo do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, à Rua Sumidouro 740 Pinheiros, de segunda à sexta feira das  9h00 às 17h00,

 

O que precisa para se inscrever?

 

A entidade interessada deve protocolar requerimento, conforme modelo constante no Anexo I do Edital,  endereçado ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, acompanhado das seguintes informações e documentos:

 

1. requerimento, com o nome da associação não governamental ou órgão de classe, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato;

 

2. ato constitutivo da entidade comprovando sua ligação à área de trânsito;

 

3. memorial que demonstre o vínculo da entidade à área de trânsito, no caso de não constar essa informação em seu ato constitutivo;

 

4. comprovação de estabelecimento regular da entidade no Município há no mínimo 5 (cinco) anos computados a partir da data de protocolo;

 

5. termo de responsabilidade, conforme ANEXO II do edital, assinado por dirigente da entidade, qualificado para o ato, pela observância e adequação de seus postulantes a membro de JARI aos requisitos legais e procedimentais exigidos.

 

 As associações não governamentais e órgãos de classe que protocolarem requerimentos obrigam-se a manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente o endereço e telefones para contato, informando por escrito ao DSV sobre eventuais mudanças.

 

Depois das inscrições o que acontecerá?

 

O DSV publicará a relação das entidades credenciadas a fazer a indicação de membros para a JARI e anunciará a realização do sorteio que estabelecerá a ordem pela qual as entidades farão a indicação de membros à medida que forem surgindo as vagas.

 

Após o sorteio será publicada a ordem em que as entidades serão convocadas para fazer a indicação dos membros da JARI, à medida que forem surgindo vagas nos próximos 2 anos.

 

As entidades credenciadas ficarão responsáveis por baixar da Internet (download) o material didático e encaminhá-lo para as pessoas que forem indicando, já que tais pessoas terão que fazer - e ser aprovadas - num teste de conhecimentos de trânsito. Depois de aprovadas no teste, farão uma prova prática para demonstrar conhecimentos básicos de informática e em sendo aprovadas, serão nomeadas, designadas e poderão tomar posse como membro da JARI.

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS sobre a JARI da Prefeitura de São Paulo
(Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

 

O que é:

Órgão do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no CTB, integrante da administração municipal, que é provido e apoiado pela SMT/DSV para seu funcionamento. Foi criado em 1973.

 

O que faz:

Decide em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, os recursos feitos pelos que foram apenados com multas de trânsito.

Obs: Existe também a Defesa da Autuação, que pode ser feita antes de aplicada a multa, mas quem julga é uma comissão do DSV (antiga defesa prévia). Em 2ª instancia, quem julga os recursos é o CETRAN-SP Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo.

 

Como é a JARI:

São 19 juntas com 6 membros = 114 julgadores (podem ser estabelecidas, conforme a demanda, até 20 juntas totalizando 120 julgadores).

 

Cada uma das juntas da JARI:

Reúne-se 1 vez por semana e tem 6 membros (2 representando o Poder Público, 2 representando a Comunidade, 2 representando as entidades da sociedade ligadas a trânsito).

 

O julgamento dos processos:

Os 6 membros se organizam alternadamente em 2 turmas de julgamento com 3 membros de diferentes representações. Esta turma de 3 membros, 1 do Poder Público, 1 da comunidade e 1 das entidades, é que decide cada um dos recursos.

 

A decisão de cada recurso:

Os processos são distribuídos (pauta) em igual número para cada um dos 3 membros de cada turma. O membro relator lê o processo e formula seu parecer por escrito propondo uma decisão. Cada um dos outros 2 membros examinam o processo e o parecer e votam acompanhando ou divergindo do relator por escrito.  Assim, cada recurso é decidido por unanimidade ou por 2 votos contra 1.

Obs.: Não importa se o membro é Presidente ou que seja de qualquer uma das 3 representações, o voto de cada membro tem igual valor e nunca existe empate (número ímpar de votos) ou voto qualificado.

 

Quantidades:

Total médio 13.000 recursos por mês, aproximadamente 26 recursos / membro / reunião.

 

Informações adicionais:

 

Cada uma das 19 juntas tem 1 Presidente e 1Vice, que tem funções administrativas e organizacionais quanto ao trabalho da junta, controle de presença dos membros, etc. O Coordenador das JARI responde por funções administrativas e organizacionais de toda a JARI.

 

·        Membro de JARI é um emprego público ou carreira?

A função de membro das JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária, é uma espécie de trabalho comunitário voluntário. O exercício da função de membro da JARI implica em observância dos deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável, e, em especial, à Lei n.º 429, de 02 de Junho de 1992.

 

·        Quantos dias o membro da JARI trabalha?

As reuniões da JARI são semanais, no período matutino ou vespertino e duram entre 3 e 4 horas. Mensalmente também existe uma reunião plenária que dura 2 horas.

 

·        Quanto ganha?

Pelo desempenho da atividade o membro recebe mensalmente, a título de gratificação pela participação nas reuniões semanais e plenária mensal R$ 149,13 (cento e quarenta e nove reais e treze centavos). Existem estudos para este valor seja aumentado, o que depende de aprovação de Lei.