16/11/10

Estado de S. Paulo

O TJSP e os cargos de confiança

No final da campanha eleitoral, passou praticamente despercebida a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo, do projeto de lei que cria 2.199 cargos em comissão para assistentes de juízes de primeiro grau. O projeto, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Viana Santos, é bastante polêmico.

Com 45 mil funcionários, a Justiça paulista é a maior do País. Totalizando R$ 4,3 bilhões, a folha de pagamentos de ativos e inativos já consome 90% do orçamento anual da instituição. Se for autorizada pela Assembleia, a contratação de 2.199 comissionados aumentará em 5% o quadro de servidores. Para o desembargador Viana Santos, isso vai agilizar a tramitação das ações, desafogando as instâncias inferiores da Justiça. Segundo ele, os juízes de primeira instância não dispõem de "uma estrutura à altura de suas atribuições".

A proposta do presidente do TJSP conta com o apoio da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Segundo o presidente da entidade, desembargador Paulo Dimas, cada juiz poderia indicar um assistente, tendo a liberdade de escolher profissionais de dentro ou de fora da carreira judicial, com base em avaliação de currículo ou testes. "A ideia é trazer alguém de confiança para somar e produzir. O comissionado não vai fazer produção burocrática, mas dar apoio diferenciado ao magistrado, que precisa ter uma estrutura maior de trabalho para vencer os processos."

Apesar desses argumentos, a proposta está sendo duramente criticada nos meios jurídicos e governamentais. No âmbito do Executivo, as principais críticas são de que o projeto enviado pelo TJSP para a Assembleia Legislativa representa um retrocesso, pois vai na contramão das políticas de profissionalização e aperfeiçoamento da administração direta. Partindo da premissa de que os cargos de livre indicação permitem o ingresso de servidores despreparados na máquina governamental, além de favorecerem o apadrinhamento, o clientelismo e o fisiologismo, a política de profissionalização tem por objetivo substituir os servidores comissionados por funcionários selecionados por concurso público de provas e títulos.

Nos meios jurídicos, a principal crítica é de que o projeto colide com a Resolução n.º 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão encarregado de promover o controle externo do Poder Judiciário. A medida foi baixada em setembro do ano passado, em meio a uma série de providências moralizadoras tomadas para acabar com o nepotismo, e estabeleceu regras rigorosas para o preenchimento dos cargos em comissão nos tribunais e para a requisição de funcionários. Entre outras restrições, a Resolução n.º 88 determinou que pelo menos 50% dos cargos comissionados na Justiça devem ser obrigatoriamente destinados a servidores de carreira, selecionados por meio de concursos públicos. O projeto que está na Assembleia Legislativa passa por cima dessa proibição.

Confirmando que se trata de um retrocesso institucional, a proposta do TJSP favorece o compadrio. Os serventuários judiciais concursados são, evidentemente, selecionados pelo critério do mérito, mas, por isso, não são considerados de "confiança" pelos desembargadores paulistas. Como disse o presidente da Apamagis, eles não teriam como dar "apoio diferenciado" aos magistrados. Daí o projeto que, invocando o critério da "confiança", volta a abrir caminho para a contratação de parentes e apadrinhados, como era comum em todos os tribunais antes das medidas tomadas pelo CNJ para acabar com o nepotismo no Judiciário.

Nos dois últimos meses, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, já concedeu várias entrevistas criticando duramente o corporativismo de juízes e denunciando a tentativa de alguns setores da magistratura de solapar essas medidas.

O TJSP está pressionando a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto ainda este ano. Vamos esperar que os deputados não cedam às pressões. Pelo bem do próprio Poder Judiciário.

fonte: O Estado de S. Paulo - www.estadao.com.br

05/12/10

 

APESAR DE JUÍZES RECONHECEREM A FALTA DE OJs, A CÚPULA DO TJ DECIDE PELO PASSADO


TJ/SP pretende reviver o passado distante e feudal. Triste lembrança tem os OJs do tempo em os magistrados tinham os OJs como "Office Boys" para resolver suas questões "especiais" e particulares, como pagar contas pessoais e outros "serviços".

Lembrança de um triste tempo em que a maioria dos OJs não era de OJs concursados; eram indicados como Ad Hoc por magistrados amigos que precisavam de pessoas de confiança.

Hoje a situação mudou! Os OJs têm independência processual e não precisam se submeter a caprichos de alguns dos seus superiores imediatos.

Mas, tudo indica que parte da Magistratura de todo o Brasil ainda não se conforma com essa autonomia do seu subordinado. Em recente decisão, a Comissão de Constituição de Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei que cria 2.199 cargos de Assistentes de Juízes de primeiro Grau.

Para o presidente da APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados) o desembargador Paulo Dimas "a ideia é trazer alguém para somar e produzir. O comissionado não vai fazer produção burocrática, mas dar apoio diferenciado ao magistrado, que precisa ter uma estrutura maior de trabalho para vencer os processos" (ver matéria abaixo). Um único "detalhe" salta aos olhos: o "comissionado" NÃO precisa ser servidor público e será indicado por livre provimento do juiz.

Essa é uma das explicações de porque os 500 aprovados no último concurso para o cargo de OJ ainda não foram chamados e o motivo pelo qual faltam mais de 3.000 OJs no TJ/SP.

Os juízes sentem a falta de OJs nos cartórios (veja despacho abaixo). Contudo, ao invés de querer um Servidor especializado para auxiliá-los no trabalho jurisdicional, alguns juízes querem um serviçal para um trabalho "especial".

A ASSOJASP já está em contato com os Deputados para que esse projeto de lei feudal seja sepultado na sua raiz.

 

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Processo 0235086-18.2009.8.26.0007 (007.09.235086-7) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. de O. S. M. de M. - S. M.

de M. - I - Defiro a gratuidade processual. II - Cite-se e intime-se o(a) réu(é), com as advertências de praxe. III - Em razãoda peculiaridade da região, concedo os benefícios do § 2º do Art. 172 do CPC. IV O(a) autor(a) deverá também, providenciar(02) duas declarações (modelo em Cartório) escritas de próprio punho do(a) declarante, das quais constará, expressamente,que são prestadas sob compromisso de verdade e sob as penas da lei, consoante art. 299 do Código Penal. Acompanhará tal declaração cópia simples de documento de identidade do(a) declarante, e fará referência expressa ao nome completo das partes divorciandas, bem como à inexistência de parentesco com as mesmas, observadas ainda as normas contidas no art.405 e parágrafos do CPC. Esclarecerá também o(a) declarante há quanto tempo as conhece. V Diante do volume de mandados expedidos e do diminuto número de Oficiais de Justiça, expeça-se, por primeiro, AR para convocação do(a) Réu(Ré) para comparecer perante o Ofício Judicial, quando será citado para os termos da ação, com as advertências legais, com início do prazo de resposta a partir de então. Em caso de não comparecimento, em cinco dias, expeça-se mandado de citação - ADV: CINTIA BATISTA SANTOS PEREZ (OAB 235991/SP)