27/09/09
RECEITA FEDERAL QUER TRIBUTAR O RESSARCIMENTO DO PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DA JUSTIÇA GRATUÍTA
Recentemente uma colega Oficial de Justiça foi surpreendida pela Receita Federal que cobrou mais de R$ 50.000,00 por falta de pagamento devido de Imposto de Renda.
O argumento usado pela Receita Federal era que a colega não havia se defendido das "acusações" de não ter pagado I.R. sobre o "auxílio alimentação", "auxílio transporte", "auxílio saúde" e, principalmente, valores recebidos do ressarcimento da justiça gratuita que foram declarados como "não tributados".
A colega pediu por três vezes prazos para responder as acusações pois aguardava posicionamento do TJ/SP. No terceiro pedido não houve prorrogação de prazo e a Receita Federal decidiu que ela devia pagar o valor acima.
Inconformada, a colega teve que procurar um advogado para defendê-la.
O TJ/SP demorou em responder. No diz respeito aos auxílios, num primeiro momento parece que defesa será um pouco mais fácil. Quanto ao ressarcimento das diligências a questão parece ser mais difícil.
Segue decisão recente do TJ/SP sobre o assunto que poderá ajudar a colega.
Veja a resolução do TJ/SP, clique aqui