25/01/11

 

PRESIDÊNCIA DO TJ/SP SE POSICIONOU QUE SOMENTE ELA PODE AUTORIZAR CUMULATIVIDADE DE
OFICIAIS DE JUSTIÇA



Uma prática comum é a cumulatividade do OJ em varas sem a autorização prévia da Presidência do TJ/SP.

O OJ que tinha interesse em acumular voluntariamente varas, solicitava a autorização de seu Juiz e a do Juiz da vara interessada e encaminhava o pedido à presidência. Contudo, em virtude da demora da resposta pela presidência que, geralmente, aceitava a cumulatividade, o OJ começava o trabalho antes da decisão. Sempre com a autorização prévias dos dois juízes.

A presidência tem se posicionado que somente ela tem a competência para autorizar a cumulatividade e que o OJ não pode iniciar esse trabalho sem sua autorização, sob pena de processo administrativo.

Logo, a ASSOJASP orienta que o OJ que tem interesse em cumular em outra vara, aguarde a resposta final da presidência para, somente depois, iniciar o trabalho.

Cabe ressaltar que a cumulatividade é uma atitude radical do OJ. Devido ao salário baixo o OJ se esforça em trabalhar muito mais que o bom senso recomenda. Com a cumulatividade o OJ tem a esperança, que nem sempre se confirma, de que conseguirá ganhar mais ou menos R$ 300,00 a mais no final do mês. O que ganha a mais é gasto em remédios para depressão e outras síndromes, pois passa a trabalhar sábados e domingos, nunca tira férias e não tem tempo de lazer com a família. Além disso, sofre a pressão de prazos e outras pressões de vários cartórios.

Por outro lado, a TJ/SP se beneficia disso. Continua pagando baixos salários e não contrata novos profissionais.

Muitos OJs já entenderam que não vale trabalhar por trocados a mais. Muitos estão se aposentando ou estão pedindo afastamento médico.

Até quando o TJ/SP vai entender que ele precisa desses profissionais e que os OJs não são inimigos que precisam ser massacrados???

 

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