28/06/09

C.E.T./SP ESTÁ MULTANDO OS OJs QUE ESTACIONAM NA ZONA AZUL MESMO TENDO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA NÃO USAR A FOLHA DE ESTACIONAMENTO

VÁRIOS COLEGAS OJs ESTÃO RECLAMANDO À ASSOJASP QUE ESTÃO SENDO MULTADOS APESAR DE COLOCAR NO PARA-BRISA O CARTÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE ESTACIONAR 4 HORAS NA ZONA AZUL. ESTA AUTORIZAÇÃO PERMITE QUE O OJs NÃO PRECISE COLOCAR A FOLHA "ZONA AZUL".

DETECTAMOS QUE O PROBLEMA É UMA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE ALGUNS AGENTES DA CET QUE CONSIDERAM QUE A AUTORIZAÇÃO É PARA ESTACIONAR ATÉ 4 HORAS COM QUATRO FOLHAS "ZONA AZUL". O MOTORISTA QUE NÃO TEM A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SÓ PODE ESTACIONAR NO MÁXIMO 2 HORAS COLOCANDO NO PARA-BRISA 2 FOLHAS ZONA AZUL.

A ASSOJASP JÁ ENTROU EM CONTATO COM A CET E INFORMOU O EQUÍVOCO. HOUVE O COMPROMISSO DO GERENTE DA ZONA AZUL DE REORIENTAR OS AGENTES QUE A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É PARA OS OJs ESTACIONAREM ATÉ 4 HORAS SEM A NECESSIDADE DE COLOCAR AS FOLHAS DA "ZONA AZUL", CONTUDO TEM A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAR O CARTÃO DE AUTORIZAÇÃO EM LUGAR VISÍVEL.

A ASSOJASP SOLICITA AOS OJs QUE TEM SIDO MULTADOS NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE NOS AVISEM PARA QUE POSSAMOS TOMAR TODAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

 

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