POR QUE A ASSOJASP É CONTRA O PLANO DE CARGOS E CARREIRA (PCC) ELABORADO PELO TJ/SP
O PCC é um plano ruim para os funcionários do TJ/SP e péssimo para os Oficiais de Justiça.
É ruim para os auxiliares e escreventes por vários motivos. Um deles é porque cria um novo critério para o desenvolvimento na carreira. Até hoje a progressão (mudança de grau) e a promoção (mudança de nível) se dá automaticamente pelo tempo trabalhado. Na proposta do Projeto de Lei Complementar 43/2005 (PCC) que está na Assembléia Legislativa, para que o funcionário tenha direito à mudança de grau e nível tem que satisfazer alguns critérios temporais e subjetivos, sendo que estes critérios ainda serão definidos pelo “Comitê de Recursos Humanos”. Ou seja, aprovar esse PCC do jeito que está é assinar um cheque em branco. Será que vale a pena arriscar o desenvolvimento automático na carreira por 5% a 7% de aumento no salário que será corroído com o tempo?
Há na lembrança dos servidores a época em que o critério para progressão era subjetivo e decidido pelos cartórios. Nessa época o diretor não podia promover a todos, mesmo se achasse que todos merecessem; havia uma cota de progressão. A saída encontrada por alguns cartórios era o sorteio(?!) onde todos participavam. Na prática, se um funcionário trabalhasse com afinco poderia ser ou não sorteado. Não é necessário dizer que esse critério subjetivo ou de azar não funcionou por muito tempo. Hoje em dia o desenvolvimento é automático pelo tempo trabalhado. Tem que continuar!
Se o TJ/SP quer criar um critério de bonificações de merecimento por bons serviços prestados, que crie critérios com novas gratificações e não mexa com o que já está estabelecido.
No que diz respeito aos Oficiais de Justiça o PCC é nefasto.
O problema criado com a nova proposta para desenvolvimento na carreira também afeta o Oficial de Justiça. Porém alem disso há outros problemas ainda mais graves.
Esse Plano ataca a principal conquista dos Oficias de Justiça que é o RETJ (150%). O RETJ é o Regime Especial por Trabalho Judicial que dá uma gratificação de 150% por “condições precárias de segurança” e “horário irregular” (lei complementar 516/87).
Depois de lutar anos para conseguir receber os 150% a mais no salário, os Oficiais no início dos anos 90 ouviram do TJ/SP: “vocês ganharam mas não vão levar”. Dito e feito.
Em 1993 o TJ/SP criou um “Plano de Cargos, Carreiras e Salários” que congelava o salário base e criava a gratificação judiciária. Como todos os servidores do TJ/SP estavam com os salários muito defasados (lembre que a inflação era diária), ninguém foi contra o Plano pois reajustava consideravelmente os salários. Os Oficiais de Justiça também foram a favor já que tinham visto os seus 150% serem corroídos pela inflação. Não perceberam o ardil que estava embutido naquele plano. O argumento usado para a implantação do plano era que com a criação da gratificação judiciária o TJ/SP teria autonomia para dar os reajustes salariais sem precisar passar pela Assembléia Legislativa. Ora, o TJ/SP nunca teve problemas em aprovar os Projetos de Lei de seu interesse, logo não precisava desse artifício. Na realidade o objetivo do plano era tão e somente dar a primeira “facada” no RETJ. Desde então o salário base que era sobre o qual os 150% incidiam ficou congelado e hoje o RETJ representa parcos R$ 148,73 no salário inicial. O valor correto deveria ser de R$ 4.500,00.
Os Oficiais deveriam desde então (1993) ter ajuizado ações para que os 150% incidissem sobre o total dos vencimentos e não somente sobre o salário base. A ASSOJASP está ajuizando esta ação agora para os Oficiais de Justiça interessados.
Outro problema que o PCC traz aos Oficiais é que no lugar do RETJ é colocado a GETJ (Gratificação Especial de Trabalho Judicial). Lembre-se, pelo RETJ o Oficial recebe uma Gratificação de 150% que é incorporada aos vencimentos para todos os efeitos legais, logo, incidem sobre ela o Quinquenio, a Sexta-Parte e o Oficial a leva na aposentadoria. Pelo PCC o qüinqüênio e a sexta-parte incidem sobre a nova gratificação GETJ, mas ela não é incorporada, ou seja, não vai para a aposentadoria.
Se isso não bastasse, na proposta do PCC o GETJ não especifica que a gratificação é por periculosidade e por trabalho em horário irregular. No que diz respeito à periculosidade, não podemos abrir mão. O Oficial de Justiça já tem respaldo legal para ajuizar ações requerendo aposentadoria especial, ou seja, por 25 anos de trabalho na função. Mesmo que o Oficial não vá se aposentar poderá requerer a aposentadoria especial e continuar a trabalhar recebendo cerca de R$ 500,00 a mais no salário, o chamado abono permanência. A periculosidade de que trata o RETJ é um argumento a mais e importante na ação a ser ajuizada. Quanto ao horário irregular de trabalho, essa é a realidade diária do Oficial de Justiça. O RETJ reconhece isso. O GETJ “esquece” disso.
Apesar dos R$ 700,00 que o PCC “dá” ao Oficial que tem 30 anos de trabalho, ele retira os direitos oriundos do RETJ e subtrai R$ 220,00 na aposentadoria. Este é um outro ardil do TJ/SP no qual os Oficiais, desta vez, não podem cair.
Outro ponto que podemos afirmar que o PCC é nefasto ao Oficial de Justiça é sobre a carreira. Hoje o Oficial “nasce” como Oficial e “morre” como Oficial. Em outras palavras, apesar da dedicação no trabalho não há a possibilidade de ascender na carreira. Depois de 35 anos de trabalho dedicado, o Oficial continuará a ser Oficial de Justiça recebendo somente R$ 1.500,00 a mais no salário. Não há uma estratificação de carreira como coordenação, chefia, diretoria e etc... O PCC elaborado pelo TJ/SP mantém esse descalabro.
Mais uma maldade: a ASSOJASP fez um trabalho junto à Assembléia Legislativa de 2004 a 2006 para a derrubada do veto do Sr. Governador ao projeto de lei que garante o nível superior ao cargo de Oficial de Justiça. Em 2006 derrubamos o veto e foi criada a lei 12.237/06. Pois bem, o PCC derruba essa lei e o cargo de Oficial de Justiça volta a ser nível médio.
Por fim, o PCC elaborado pelo TJ/SP acaba com a Ajuda de Custo de 20% e o incorpora ao GETJ. Então, o PCC substitui 170% (150% + 20%) por uma simples gratificação de 11,31%.
Os 3 objetivos do PCC quando foi elaborado eram, e ainda são:
1 - Aumentar o Salário Base para um valor maior que o Salário Mínimo vigente no país. O PCC foi elaborado em 2005. Nesta época o STF ainda não havia decidido que para os Funcionários Públicos o Salário Base não precisava ser maior que o Mínimo. Inclusive, o TJ/SP já havia perdido uma ação de um grupo de funcionários e foi obrigado a aumentar o Salário Base num valor igual ao Mínimo. Esta ação foi ganha pelos funcionários porque a Fazenda perdeu o prazo. Contudo, o TJ/SP estava receoso de perder outras ações que requeriam o Salário Base igual ao Mínimo. Depois que o STF decidiu que salário de funcionário público é tudo que recebe, ou seja, o Salário Base não precisava ser igual ao mínimo vigente, o TJ/SP se desinteressou pelo PCC. Faz quatro anos que este projeto está engavetado na Assembléia Legislativa.
2 - Dar um aumento de até 13% nos altos salários. O PCC dá um aumento médio na folha de pagamento de 5.1%. Em média. Quem ganha menos receberá 2% ou 3% a mais no salário. Quem ganha mais receberá até 13%. Logo, os funcionários que recebem R$ 10.000,00 terão um aumento real de R$ 1.200,00, aproximadamente. Nada contra um aumento real para esta ou aquela categoria. O que não pode é uns ganharem muito e outros perderem muito. O Oficial de Justiça perde muito.
3 - Enterrar o RETJ. Em 1993 o TJ/SP deu a primeira “facada” no RETJ. Agora, quer enterrar de vez nosso direito.
O que podemos apreender desse estudo, é que o Plano de Cargos e Carreira (PCC) não é, para o Oficial de Justiça, um Plano de Cargos; não é um Plano de Carreira; não é um Plano de Salários. Só pode ser um Plano de “Maldades”.
OS OFICIAIS DE JUSTIÇA TEM QUE SE MOBILIZAR AGORA MAIS DO QUE NUNCA PARA NÃO PERDER ESSE DIREITO
MANDE EMAILS PARA OS DEPUTADOS ESTADUAIS MOSTRANDO NOSSA INDIGNAÇÃO
VEJA ABAIXO AS TABELAS SALARIAIS

VALORES APROXIMADOS BASEADOS EM UMA CARREIRA PADRÃO E CONTÍNUA
