CNJ REVOGA A RESOLUÇÃO 48
OS OJs DE TODO O BRASIL MOSTRAM SUA FORÇA. O QUE PARECE UMA DERROTA É, NA VERDADE, UMA DEMONSTRAÇÃO DE FORÇA E IMPORTÂNCIA.
COM A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO 48 EM DEZEMBRO DE 2007 E COM A MOBILIZAÇÃO DE TODOS OS OJs NOS SEUS RESPECTIVOS ESTADOS, A PRESSÃO FOI MUITO GRANDE. AQUELES TJs QUE NÃO TIVERAM FORÇA, SE RENDERAM AO NÍVEL SUPERIOR PARA O CARGO DE OJs. OS MAIORES (NÃO MELHORES) COMO SÃO PAULO, RIO GRANDE DO SUL E PARANÁ VENDERAM A ALMA PARA NÃO APLICAR DA RESOLUÇÃO 48. IMAGINEM O QUE FOI FEITO (E PARA QUEM) PARA QUE A RESOLUÇÃO FOSSE REVOGADA.
FIZEMOS A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB) SE MOBILIZAR E IR AO FRONTE DE BATALHA E, ATRAVÉS DE UMA ADIN, DIZER: “OS OJs SÃO MUITO IMPORTANTES, MAS ELES NÃO PODEM TER CONSCIÊNCIA DISSO”.
FIZEMOS O CNJ SE DOBRAR AO RIDÍCULO QUANDO NUM PRIMEIRO MOMENTO EMENDOU A RES. 48 E AGORA A REVOGOU.
O QUE ELES QUEREM É O OJ ESCRAVO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA MUITAS VEZES COORDENADOS POR MAGISTRADOS. O QUE ELES QUEREM É O OJ ESCRAVO DOS “LOCALIZADORES”.
NÓS NÃO SABEMOS, AINDA, A FORÇA QUE TEMOS!
MAS IREMOS ACORDAR!
CONTINUAREMOS LUTANDO PELA NOSSA ALFORRIA!
Revogada resolução que exige nível superior para oficial de justiça
A Resolução 48 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige a conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça, foi revogada, nesta terça-feira (28/09), por decisão unânime dos conselheiros. O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves no recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00003879320102000000). Neves entendeu que o trabalho de oficial de Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ.
“É mais adequado que uma decisão deste tipo seja tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às particularidades locais”, defendeu o conselheiro. Segundo Neves, a obrigatoriedade de diploma universitário para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos. Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.
A decisão foi tomada em recurso interposto pela Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão anterior do CNJ que não acatou a solicitação da entidade. Os oficiais pediam a suspensão do edital 03/2010 do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não exigia escolaridade de nível superior. Com a decisão de revogar a resolução do CNJ, o recurso foi considerado prejudicado pelo Conselho.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias