07/07/09

 

 

A PROFISSÃO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SEU LUGAR CERTO

 

 

 “Nada está, efetivamente, a justificar se considerem de nível mais elevado as atividades de distribuição, de cálculo e mesmo de avaliações de bens, em confronto com as de execução de mandados judiciais de diversas naturezas e fins, cumpridos de maneira as mais diferentes, em que os Oficiais de Justiça necessitam ter presentes os dispositivos da lei a serem aplicados, conforme se proponha as circunstâncias de lugar, tempo e pessoas, diante das quais devem agir, imediata e seguramente, para que a ordem judicial se cumpra, segundo a lei, sem vícios de forma, nem conteúdo.

 

Não se trata de mera lavratura de autos de citação, intimação e notificação. Antes de lavrar-se o auto respectivo, importa verifique o Oficial de Justiça, com acuidade, dedicação, serenidade, mas também com firmeza, se se propõem as condições que a lei prevê para a realização do ato de cumprimento da ordem judicial.

 

Quando executam mandados judiciais, de outra parte, não estão os Oficiais de Justiça, sob supervisão de outro funcionário cartorário. Quem conhece os meandros da vida forense, bem sabe das vicissitudes que cercam as atividades dos Oficiais de Justiça, que são portadores de ordens dos juízes a serem cumpridas, de forma correta e pontual, sem ilegalidade, nem arbitrariedades. Se houverem de executar um mandado de prisão, hão-de-fazê-lo segundo a lei, sem excessos, mas também sem condescendências. Não poderão, porém, deixar de ter presente as circunstâncias, que se possam, aí, apresentar.

 

Quando houverem de executar mandados de busca e apreensão, de penhora, de seqüestro, outros são as disposições de lei que deverão considerar. ...enfrentarão situações as mais diversas, em que, inclusive, pode existir risco à sua integridade física, cumprindo-lhes, todavia, executar a ordem judicial, o que, não poucas vezes, exige elevado senso de prudência, de equilíbrio, rápido discernimento, para tudo isso, devendo esses servidores da justiça terem bem em conta as regras legais que regem o procedimento.

 

São meras referências a alguns tipos de manados a serem executados por Oficiais de Justiça, que não poderão, dessa maneira, ser tidos como funcionários de nível inferior aos antigos Auxiliares Judiciários, que atuam em atividades internas cartoriais, de ordinário, de índole puramente burocrática, sob coordenação e supervisão do Diretor de Secretaria da Vara, destacando-se em maior volume os trabalhos datilográficos.”

 

(Conselho da Justiça Federal, Processo Nº 4.276/76, Distrito Federal - Acórdão publicado no DJ de 9 de março de 1979, Ministro José Néri da Silveira, Relator)

 

Fonte: site da FOJEBRA

PÁGINA INICIALPÁGINA INICIAL

 

Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadores, do Estado de São Paulo, ASSOJASP,  Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça,