CNJ MUDA A RESOLUÇÃO 48/07 O OBRIGA TJ/SP A TRANSFORMAR CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
EM NÍVEL SUPERIOR
O CNJ através da sua Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas tendo como presidente o Ministro Ives Gandra, propôs a inclusão de novo artigo na Resolução 48 que determina que os Tribunais Estaduais transformem o cargo de Oficial de Justiça em, preferencialmente, Nível Superior em direito. Este dispositivo já foi aprovado pelo plenário.
Este foi o dispositivo acrescentado:
"Art. 1º-A Deverão os Tribunais de Justiça dos Estados em que a legislação local disciplinar de forma diversa do artigo 1º desta resolução quanto à escolaridade mínima para o provimento de cargos de oficial de justiça encaminhar projeto de lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da republicação desta resolução, para adequação ao fixado nesta, ficando vedado o envio de projeto de lei para fixação de critério diverso do nela estabelecido".
Com este dispositivo aprovado nada está garantido. É sabido que há na Assembleia Legislativa projetos de lei propostos há décadas. Como exemplos temos o PL 479/04 e o PLC 43/05 (PCC).
O TJ/SP poderá, neste caso, mandar projeto de lei à Assembleia transformando o cargo de Oficial de Justiça em nível superior e este PL ficar parado nas gavetas do poder legislativo para sempre.
Para que o TJ/SP faça algo que seja sério, deverá enviar o Projeto de Lei com o seguinte parágrafo: “as despesas desta lei ocorrerão com dotação orçamentária própria”. Isso significa que o TJ/SP arcará com as despesas do projeto e, assim sendo, não jogará os OJs contra o executivo, pois sabemos que o executivo não está interessado pelas questões dos servidores.
Um exemplo recente aconteceu no Ceará. O TJ/CE mandou o projeto de lei do nível superior dos OJs daquele Estado para a Assembleia Legislativa sem previsão orçamentária. A única saída dos colegas foi fazer uma greve que durou 30 dias. No final conseguiram a conquista, mas em todo o tempo o TJ/CE lavou as mãos.