13/03/10
AMB QUESTIONA EXIGÊNCIA PARA OJ.
Chega a ser impressionante o esforço hercúleo dos magistrados do Brasil, em especial de SP, para não conceder o Nível Superior ao cargo de Oficial de Justiça.
Não Querem um OJ consciente, com bons salários e com nível educacional alevado. A quem interessa um OJ desqualificado?
Mais do que nunca devemos exigir nossa ALFORRIA.
Abaixo matéria do www.conjur.com.br
"A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que exige conclusão de curso superior para os candidatos ao cargo de oficial de Justiça nos tribunais estaduais.
A associação lembra que no âmbito da União existe lei estabelecendo o requisito previsto pelo conselho. E que nos estados a exigência quanto à escolaridade “será aquela prevista na lei estadual e não no artigo 1º da Resolução do CNJ, sob pena de restar configurada a inconstitucionalidade formal, pelo menos nos estados onde não houver a lei”.
A AMB entende que o CNJ não pode impor aos tribunais a obrigação prevista na resolução, de propor lei nesse sentido, porque se trata de competência exclusiva destes Tribunais, “que não é passível de ser exercida pelo CNJ sob qualquer modalidade, razão pela qual, nesse ponto, está incidindo na inconstitucionalidade material”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. "
ADI 4.394