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13/03/10

 

AMB QUESTIONA EXIGÊNCIA PARA OJ.

 

Chega a ser impressionante o esforço hercúleo dos magistrados do Brasil, em especial de SP, para não conceder o Nível Superior ao cargo de Oficial de Justiça.

Não Querem um OJ consciente, com bons salários e com nível educacional alevado. A quem interessa um OJ desqualificado?

Mais do que nunca devemos exigir nossa ALFORRIA.

 

 

Abaixo matéria do www.conjur.com.br

 

"A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ação, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que exige conclusão de curso superior para os candidatos ao cargo de oficial de Justiça nos tribunais estaduais.

 

A associação lembra que no âmbito da União existe lei estabelecendo o requisito previsto pelo conselho. E que nos estados a exigência quanto à escolaridade “será aquela prevista na lei estadual e não no artigo 1º da Resolução do CNJ, sob pena de restar configurada a inconstitucionalidade formal, pelo menos nos estados onde não houver a lei”.

 

A AMB entende que o CNJ não pode impor aos tribunais a obrigação prevista na resolução, de propor lei nesse sentido, porque se trata de competência exclusiva destes Tribunais, “que não é passível de ser exercida pelo CNJ sob qualquer modalidade, razão pela qual, nesse ponto, está incidindo na inconstitucionalidade material”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. "

 

ADI 4.394

 

 

 
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadore, do Estado de São Paulo  ASSOJASP   Oficiais de Justiça 
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadore, do Estado de São Paulo  ASSOJASP   Oficiais de Justiça 
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