CONFIRMANDO O DITADO POPULAR QUE "NINGUÉM BATE EM CACHORRO MORTO", OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL ESTÃO NO CAMINHO CERTO EM SUA ORGANIZAÇÃO E LUTA PELOS SEUS DIREITOS
Requião vai ao STF contra exigência de diploma para oficial de Justiça
O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), entrou no último dia 25 de junho com uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a exigência de diploma em curso superior para o cargo de oficial de Justiça.
Esta é a primeira ação que propõe a desregulamentação de uma atividade profissional depois de o Supremo ter acabado com a obrigatoriedade do diploma para jornalistas. No julgamento, os ministros afirmaram que só podem ser regulamentadas as profissões que exigem conhecimento técnico específico.
Requião questiona a Resolução 48/07, editada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabelece a formação superior como pré-requisito para inscrição nos concursos para oficial de Justiça.
Para o governador, a resolução é uma afronta à autonomia do poder Judiciário dos Estados, já que produziria uma subordinação absoluta dos Tribunais de Justiça ao CNJ, violando com isso a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local.
Além disso, afirma o governador, seria questionável a competência do Conselho para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de justiça que não possuam curso superior. Segundo Requião, apenas a lei em sentido formal ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário poderia tratar da matéria. Nesse sentido o governador lembra que no Paraná existe a lei estadual 16023/2008, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de justiça.
A elevação do requisito mínimo para provimento do cargo e consequentemente dos salários envolvidos, alerta Requião, ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no poder Judiciário do Paraná, inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda, conclui o governador.
Rito abreviado
No último dia 29 a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou que seja adotado no caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das Adins. O dispositivo prevê que a ação tenha seu mérito analisado pelo Plenário do STF, sem apreciação do pedido de liminar.
A ministra determinou que sejam solicitadas informações ao CNJ, a serem prestadas no prazo máximo de dez dias. Em seguida, que seja aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente.
FONTE: Da Redação - 01/07/2009 - 19h30 - http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/
Requião vai ao STF contra exigência de diploma para oficial de Justiça
A ASSOJASP publicou aqui (notícia abaixo) a ADI 4256 do Paraná contra a Resolução 48 do CNJ que Determina nível superior ao Cargo de OJ nos Estados.
Respondendo ao Supremo Tribunal Federal, tanto o CNJ quanto a Advocacia Geral da União são pela constitucionalidade da Resolução 48. Veja nos links abaixo as manifestações.
Veja a manifestação da AGU, clique aqui
Veja a manifestação do CNJ, clique aqui