OS OJs GANHARAM UM BELO PRESENTE PARA O ANO NOVO: A DILIGÊNCIA RETIDA PELA FAZENDA DO ESTADO
Mais de 120 Oficiais de Justiça que esperavam o depósito em suas contas bancárias neste dia 30/12 do valor referente ao ressarcimento das despesas pelo cumprimento dos mandados da Justiça Gratuita tiveram uma surpresa.
A Fazenda do Estado reteve o pagamento porque os colegas teriam alguma dívidas com o Governo do Estado, como, p.ex., IPVA.
Tal poder autoritário só é possível por causa da lei 12.799/08, o chamado CADIN do Estado de São Paulo.
Colegas que venderam o carro há anos mas que consta o débito do IPVA em seu nome correm o risco de ter o valor da diligência bloqueado até a regularização da pendência. Outros débitos com a Fazenda Estadual também podem bloquear o valor da diligência. Após a regularização, a promessa do depósito do valor da diligência é de cinco dias.
Só esqueceram de dizer para a Fazenda do Estado que os valores da diligência é o REEMBOLSO de um dinheiro que o OJ antecipou para trabalhar. Essa antecipação pode ser até de 60 dias.
Saiba mais sobre o CADIN:
Aprovado pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual registrará o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
O CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:
I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado;
II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido rejeitadas.
A inclusão no Cadin impedirá a realização dos seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual:
I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
III - concessão de auxílios e subvenções;
IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
V - liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Fiscal Paulista.