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27/03/10

 

O TJ/SP AVANÇA NA IMPLANTAÇÃO DAS CENTRAIS DE MANDADOS E ATINGE O JOÃO MENDES

 

Sem corrigir os erros das Centrais de Mandados já implantadas o TJ/SP continua prejudicando o trabalho dos Oficiais de Justiça ao implantar Centrais sem condições físicas e com um software cheio de erros. Veja abaixo os dois provimentos mais recentes.

 

PROVIMENTO Nº 1.750/2010

 

 

 

Dispõe sobre a criação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados do Fórum João Mendes Júnior da Comarca da Capital.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca da Capital,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 109.531/2009 – DIMA,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica criada a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados do Fórum João Mendes Júnior.

 

Parágrafo Único – Por questões operacionais, a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados do Fórum João Mendes Júnior atenderá, inicialmente, as Varas da Família e das Sucessões - Centrais; as Varas de Registros Públicos; as Varas de Falências e Recuperações Judiciais e a Vara Central da Infância e da Juventude, todas da Comarca da Capital.

 

Artigo 2º - O nível hierárquico da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados é de Escrevente-Chefe, a quem competirá as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados.

 

Artigo 3º - A unidade criada ficará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.

 

Parágrafo Único - Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional relativa aos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.

 

Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas relacionadas no parágrafo único do artigo 1º serão remanejados para a nova Seção, não havendo mais a especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.

 

Parágrafo Único - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da unidade criada, que disciplinará os seus plantões.

 

Artigo 5º - Os mandados serão distribuídos por regiões da cidade de São Paulo, segundo grupos formados por CEP.

 

Parágrafo Único - Para cada região será designado um Oficial de Justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade dos serviços.

 

Artigo 6º - O Oficial de Justiça será responsável pelo cumprimento dos mandados de sua região, podendo haver cumulação de mais de uma para atendimento emergencial, por determinação expressa do Juiz de Direito Corregedor.

 

Parágrafo Único - Os mandados urgentes serão divididos entre os Oficiais de Justiça de plantão, independente da região a que pertencem.

 

Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento da Seção criada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

São Paulo, 23 de fevereiro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

PROVIMENTO N° 1.751/2010

 

 

 

Dispõe sobre a criação das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados das Varas das Comarcas de São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Avaré, Itanhaém e Peruíbe.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça nas Comarcas de São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Avaré, Itanhaém e Peruíbe.

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 97294/2008 – SPI,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Ficam criadas as unidades a seguir relacionadas:

 

I – Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São Caetano do Sul;

 

II - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São Bernardo do Campo;

 

III - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santo André;

 

IV - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Diadema;

 

V - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Avaré;

 

VI - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itanhaém.

 

VII - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Peruíbe.

 

Artigo 2º - O nível hierárquico das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados é de Escrevente-Chefe, a quem competirão as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados.

 

Artigo 3º - As unidades criadas ficarão subordinadas aos Juízes de Direito designados pela Presidência.

 

§ 1º – Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pelas Seções Administrativas de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional relativa aos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.

 

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Guaratinguetá.

 

Artigo 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas das Comarcas relacionadas no artigo 1º serão remanejados para as novas Seções, não havendo mais a especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.

 

§ 1º - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente aos Juízes de Direito Corregedores das unidades criadas, que disciplinarão os seus plantões.

 

§ 2º - Os critérios para distribuição dos mandados serão estabelecidos oportunamente.

 

Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de início de funcionamento das Seções criadas no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

São Paulo, 23 de fevereiro de 2010. (aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, LUIZ ELIAS TÂMBARA, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIZ ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

 

 

 
Associação dos Oficiais de Justiça, Avaliadore, do Estado de São Paulo  ASSOJASP   Oficiais de Justiça 
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