
A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASSOJASP está patrocinando Ação Judicial para os Servidores do TJ/SP com o objetivo de receber o dinheiro das Férias e Licença Prêmio.
HISTÓRICO DO DIREITO DE RECEBIMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO
Desde o início dos anos 2000 o TJ/SP não paga mais as Férias e Licença Prêmio que o servidor requereu em pecúnia. O pagamento é “pingado” de cinco dias ou no máximo quinze dias por ano.
O servidor que não pôde gozar as Férias e/ou os 90 dias da Licença Prêmio solicitou a transformação desses dias em pecúnia e tem o direito de receber em dinheiro os dias que não foram gozados.
Esta Ação Judicial visa requerer judicialmente o pagamento dos atrasados que o servidor tem direito. Para que o valor a receber não se enquadre no precatório de alto valor (mais de R$ 18.000,00) e para que seja recebido em cerca de três anos, o servidor poderá ajuizar várias ações. Porém cada ação deverá requerer o valor máximo de R$ 16.000,00, ou seja, irá requerer judicialmente os dias que tem direito (férias e/ou licença prêmio) que não ultrapassem este valor. Por exemplo, se o servidor tiver solicitado em pecúnia suas férias dos últimos 7 anos e ainda não recebeu, terá direito a 30 dias X 7 e se nesse exemplo receba um salário de R$ 4.000,00, irá ajuizar duas ações requerendo 90 dias em cada, tendo o direito a R$ 16.000,00 (90 dias + um terço).
QUEM TEM DIREITO A PLEITEAR O PAGAMENTO
Todos os servidores do judiciário paulista que já requereram suas Férias e/ou Licença Prêmio em pecúnia e não receberam.
AS CHANCES DE GANHAR A AÇÃO
Com a Certidão do SGRH (antigo DEP) em mãos o Servidor tem a confissão da dívida pelo TJ/SP, logo, a chance de receber o dinheiro em três anos (aproximadamente) é quase certa.
COMO INGRESSAR COM A AÇÃO
O servidor poderá ingressar com a ação, por intermédio da ASSOJASP, que viabilizará ação coletiva com grupos de até 10 servidores.
Para associados da ASSOJASP: Não será cobrado nenhum valor inicial a título de custas ou despesas. Os honorários advocatícios são de 20% (vinte por cento) do valor a ser recebido a título de repetição de indébito, em caso de êxito da demanda.
Para não associados: com o objetivo de não penalizar quem vai requerer um valor menor, o investimento inicial a título de custas e despesas é de 1% do total do valor requerido na ação. Entretanto, esse valor será no mínimo de R$ 50,00 e no máximo de R$ 100,00, pagos em até 2 cheques de valores iguais que serão descontados no dia do pagamento. Deverão estar nominais à ASSOJASP. Este valor pagará todas as custas e despesas do processo. Os honorários advocatícios são de 20% (vinte por cento) do valor a ser recebido a título de repetição de indébito, em caso de êxito da demanda.
PROMOÇÃO: A CADA 10 AÇÕES, A 11ª NÃO PAGA AS CUSTAS INICIAIS
(PROMOÇÃO POR TEMPO LIMITADO. SUA SUSPENSÃO NÃO REQUER PRÉVIO AVISO)
QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS
Obs.: as fichas devem estar devidamente preenchidas e assinadas. Não é necessário reconhecer firma nos documentos ou autenticá-los.
* Os formulários também poderão ser solicitados por telefone, email ou retirados na sede da ASSOJASP.
SOBRE A CERTIDÃO FORNECIDA PELO SGRH
O Servidor poderá ir pessoalmente ao SGRH na rua da Consolação 1483 – 7º Andar – Setor de Folha de Pagamento e Vantagens - Cep. 01301-100 – São Paulo – SP (tel. 11 – 3231-1188 ramal 263) e solicitar na hora a Certidão detalhada dos dias de Férias e/ou Licença Prêmio devidos. Se preferir o servidor poderá preencher o formulário de solicitação que a ASSOJASP providenciará junto ao SGRH; neste caso o servidor deverá assinar a autorização para que um representante da ASSOJASP possa retirar a Certidão. O formulário de solicitação da Certidão não precisa ter a assinatura do Diretor e nem do Juiz. Com base na Certidão e no Holerite a ASSOJASP irá calcular quantos dias serão requeridos em cada ação e entrará em contato com o servidor
SOBRE O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Esta ação só está sendo possível pela parceria firmada entre a ASSOJASP e um dos escritórios de advocacia de renome do Estado. Quem estiver interessado deverá entrar em contato com a ASSOJASP para a contratação dos advogados que acompanharão a ação.
MAIS INFORMAÇÕES
Mais informações e dúvidas podem ser tiradas pelos telefones (11) 3112-1515 ou ou pelo email assojasp@assojasp.org.br ou pelo site www.assojasp.org.br